O que todos precisamos saber.
Notificação
A ocorrência de casos novos de uma doença (transmissível ou não) ou agravo (inusitado ou não), passível de prevenção e controle pelos serviços de saúde, indica que a população está sob risco e pode representar ameaças à saúde e precisam ser detectadas e controladas ainda em seus estágios iniciais.
Compulsória
A notificação compulsória consiste na comunicação da ocorrência de casos individuais, agregados de casos ou surtos, suspeitos ou confirmados, da lista de agravos relacionados na Portaria, que deve ser feita às autoridades sanitárias por profissionais de saúde ou qualquer cidadão, visando à adoção das medidas de controle pertinentes.
Além disso, alguns eventos ambientais e doenças ou morte de determinados animais também se tornaram de notificação obrigatória. É obrigatória a notificação de doenças, agravos e eventos de saúde pública constantes nas Portarias nº 204 e Port. 205, de fevereiro de 2016, do Ministério da Saúde.
As doenças, agravos e eventos constantes do Anexo II a esta Portaria, devem ser notificados a Secretaria Municipais de Saúde em no máximo, 24 (vinte e quatro) horas.
Observações importantes
- A notificação compulsória é obrigatória a todos os profissionais de saúde: médicos, enfermeiros, farmacêuticos, odontólogos, médicos veterinários, biólogos, biomédicos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e outros no exercício da profissão, bem como os responsáveis por organizações e estabelecimentos públicos e particulares de saúde e de ensino;
- A definição de caso para cada doença, agravo e evento relacionado nos Anexos a esta Portaria, obedecerão à padronização definida no Guia de Vigilância Epidemiológica da Secretaria de Vigilância em Saúde/Ministério da Saúde.
Vigilância em Unidades Sentinelas
O Ministério da Saúde publica portarias no Diário Oficial da União definindo a lista nacional de doenças e agravos de notificação compulsória a serem monitorados por meio da estratégia de vigilância em unidades sentinelas e suas diretrizes.
O objetivo da estratégia é monitorar indicadores chave em unidades de saúde selecionadas, “unidades sentinelas”, que sirvam como alerta precoce para o sistema de vigilância.
A medida também padroniza os procedimentos normativos relacionados à notificação compulsória por meio da estratégia de vigilância sentinela no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
As Portarias e a lista de doenças e agravos estão em anexo:
portaria205-de-17-fevereiro-2016
O Guia de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde (2014).
Referências
http://notificacao.pbh.gov.br/
http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/o-ministerio/principal/secretarias/svs/noticias-svs/22241-notificacao-de-casos-pelo-virus-zika-passa-a-ser-obrigatoria-no-brasil
Para mim ficou muito claro e me ajudou quanto a pesquisa solicitada referente a notificação.