Exposição de crianças e adolescentes a conteúdos impróprios na TV

Nota da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) à sociedade e aos médicos contrária à exposição de crianças e adolescentes a conteúdos impróprios na TV

A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), em nome de cerca de 40 mil especialistas na saúde física, mental e emocional de cerca de 60 milhões de crianças e adolescentes, vê com preocupação o anúncio de estreia, no segundo semestre de 2018, de um desenho animado, a ser exibido em plataforma de streaming, cuja trama gira ao redor de jovens que se transformam em drag queens super-heroínas.

A SBP respeita a diversidade e defende a liberdade de expressão e artística no País, no entanto, alerta para os riscos de se utilizar uma linguagem iminentemente infantil para discutir tópicos próprios do mundo adulto, o que exige maior capacidade cognitiva e de elaboração por parte dos espectadores.

STF suspendeu a classificação indicativa

A situação se agrava com o fim da Classificação Indicativa, decretado em sentença do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou inconstitucional o dispositivo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que estabelece multa e suspensão às emissoras de rádio e TV ao exibirem programas em horário diverso do autorizado pela classificação indicativa.

Essa decisão deixa crianças e adolescentes dependentes, exclusivamente, do bom senso das emissoras de TV e plataformas de streaming, agregando um complicador a mais às relações delicadas existentes no seio da família, do ambiente escolar e da sociedade, de forma em geral.

Exposição indevida e perigosa

Isso por conta do risco de exposição indevida desse segmento, por meio de programas, como esse desenho animado, a imagens e conteúdos com menções diretas e/ou indiretas a situações de sexo, de violência, de emprego de linguagem imprópria ou de uso de drogas.

Vários estudos internacionais importantes comprovam os efeitos nocivos, entre crianças e adolescentes, desse tipo de exposição. Ressalte-se o período de extrema vulnerabilidade pela qual passam esses segmentos, com impacto em processos de formação física, mental e emocional.

Sendo assim, a SBP reitera seu compromisso com a liberdade de expressão e com a diversidade, mas apela à plataforma que cancele esse lançamento, como expressão de compromisso do desenvolvimento de futuras gerações.

É preciso escutar e respeitar especialistas 

Além disso, a SBP pede aos políticos que, considerando a impossibilidade de recurso à decisão do STF, reabram o debate sobre a retomada da Classificação Indicativa ouvindo a contribuição dos especialistas, o que permitirá encontrar solução que não comprometa questões artísticas e assegure mecanismos de proteção para o público composto por crianças e adolescentes.

Fonte: http://www.sbp.com.br/imprensa/detalhe/nid/contra-a-exposicao-de-criancas-e-adolescentes-a-conteudos-improprios-na-tv/

Da Redação da Revista Veja (Rio):

Netflix tem seu 1ª desenho animado feito no Brasil criticado por médicos

Divulgada no fim de maio, Super Drags narra as aventuras de Patrick, Donny e Ramon, três jovens que, de dia, trabalham em uma loja de departamento e, à noite, se transformam em Lemon Chiffon, Safira Cian e Scarlet Carmesim, três drag queens que defendem a comunidade LGBT.

Leia a nota completa da Netflix sobre o caso:

A Netflix oferece uma grande variedade de conteúdos para todos os gostos e preferências. Super Drags é uma série de animação para uma audiência adulta e não estará disponível na plataforma infantil. A seção dedicada às crianças combinada com o recurso de controlar o acesso aos nossos títulos faz com que pais confiem em nosso serviço como um espaço seguro e apropriado para os seus filhos. As crianças podem acessar apenas o nosso catálogo infantil e colocamos o controle nas mãos dos pais sobre quando e a que tipo de conteúdo seus filhos podem assistir (grifo nosso).

Fonte:

Netflix tem seu 1ª desenho animado feito no Brasil criticado por médicos

Transporte do bebê

Antigamente, os bebês eram transportados no colo da mãe, que ia sentada no banco de trás.

Hoje sabemos que essa prática coloca em risco a segurança e a vida do bebê, além de não ser permitida por lei no Brasil, segundo a Resolução n.º 277/2008 (do Conselho Nacional de Trânsito), que dispõe sobre o transporte de menores de 10 anos e a utilização do dispositivo de retenção para o transporte de crianças em veículos.

Não se deve transportar crianças no banco dianteiro do carro. Em caso de colisão, ela irá se chocar com o para-brisa, com o airbag ou com o painel do carro. O airbag, quando acionado, pode causar ferimentos graves em crianças.

Todo bebê, incluindo os recém-nascidos, deve ser transportado em cadeirinha própria, inclusive logo que deixa a maternidade.

Há diversas marcas e modelos disponíveis no mercado, de acordo com a faixa etária e o peso da criança.

Leia atentamente o manual de instruções da cadeira e instale-a fixando com os cintos de segurança do carro, segundo as recomendações do fabricante.

A cadeira do bebê deve ser fixada no centro do banco traseiro, de frente para seu encosto. As cintas devem ser passadas sobre os ombros e o corpo do bebê, posicionando confortavelmente. A fivela de contenção das cintas deve estar sobre o tórax do bebê.

Rolos de tecido macio, colocados lateralmente, podem ajudar no posicionamento correto e na sustentação da cabeça e do pescoço do recém-nascido.

Nunca deixe seu filho sozinho no carro e, enquanto você dirige, mantenha todas as portas travadas e janelas fechadas.​

Fonte: https://www.einstein.br/noticias/noticia/transporte-do-bebe

O Departamento Científico de Segurança da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) emitiu a seguinte nota:

“A obrigatoriedade do uso de assentos de segurança para transportar crianças com até sete anos e meio de idade, prevista pela resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 28/05/2008, vigora desde setembro de 2010, mas não contempla transporte coletivo, como vans e ônibus, de aluguel, escolar, táxis e os demais com peso bruto superior a 3,5 toneladas.

Em 17/07/15, o Contran, por meio da resolução 541, acrescentou o seguinte parágrafo ao texto, ampliando a obrigatoriedade, a partir de 1º de fevereiro de 2016:

‘Todo veículo utilizado no transporte escolar, independentemente de sua classificação, categoria e do peso bruto total – PBT do veículo, deverá utilizar o dispositivo de retenção adequado para o transporte de crianças com até sete anos e meio de idade”. Continuam desobrigados a oferecer cadeirinha vans e ônibus que não sejam de transporte escolar e táxis.

O descumprimento da lei é considerado infração gravíssima com pena de multa de R$ 191,54, perda de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo.

Os proprietários e motoristas de transporte escolar se manifestaram em várias cidades e algumas questões foram levantadas:

1 – No Brasil, os veículos que realizam transporte escolar (vans, ônibus e Kombi) possuem apenas cintos de segurança de dois pontos, subabdominais. Os dispositivos de retenção para crianças, regulamentados pelo INMETRO, exigem cintos de três pontos para sua fixação adequada ao veículo.

2- A normativa do Contran diz que é possível fazer adaptação, mas sabe-se que qualquer modificação no veículo deve ter o certificado de inspeção veicular expedido pelo INMETRO para garantir que a modificação atendeu às especificações dos fabricantes e legislações vigentes.

3- Alegam que o uso da cadeirinha vai reduzir em cerca de 40% a capacidade de transporte de crianças e que o custo será repassado para os pais.

4- Contestam ainda a proposta de padronização nacional de veículo de grande porte para transporte escolar, cujo alto custo (cerca de R$350.000,00) inviabiliza sua aquisição pelos profissionais do transporte escolar.’

O Departamento Científico de Segurança da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) compreende as queixas dos transportadores escolares e espera que acordos sejam feitos entre os órgãos representativos e o Governo, sem prejuízo para a segurança das crianças.

A recomendação da SBP é de que crianças e adolescentes devem ser transportados em assentos de segurança infantis apropriados para a idade e o tamanho, até atingir a altura de 1,45m.

O cinto de segurança de três pontas do veículo foi projetado para conferir proteção para pessoas com no mínimo 1,45m, quando o cinto deverá passar pelo meio do ombro, longe do pescoço, e sobre os quadris.

O uso correto do dispositivo de retenção reduz o risco de morte em até 71% em caso de colisão. 

Recomenda-se ainda que até os 13 anos de idade, e não apenas até 10 anos como diz a resolução do Contran, crianças e adolescentes sejam transportados no banco traseiro, o que confere maior proteção.

Fonte: http://www.sbp.com.br/imprensa/detalhe/nid/assentos-de-seguranca-serao-obrigatorios-para-o-transporte-escolar-de-criancas/