Não leve criança para votar

 
  • Se apresentar febre, não saia de casa.
  • Evite levar crianças e acompanhantes.
  • No transporte até o local de votação, mantenha distância de, no mínimo, 1 metro das outras pessoas em filas e evite entrar em veículos cheios.
  • Mantenha distância de, no mínimo, 1 metro das outras pessoas dentro dos locais de votação.
  • Evite contato físico com outras pessoas, como abraços e apertos de mão.
  • Respeite a marca de distanciamento nas filas e nas seções eleitorais (sinalizada com adesivos nos chãos).
  • Se possível, compareça sozinho ao local de votação.
  • Permaneça nos locais de votação apenas o tempo suficiente para votar.
  • Use máscara desde o momento que sair de casa até a volta.
  • Nos locais de votação, não é permitido se alimentar, beber ou fazer qualquer outra atividade que exija retirada da máscara.
  • Se possível, leve sua própria caneta para assinar o caderno de votação.
  • Mostre seu documento oficial com foto, esticando os braços em direção ao mesário.
  • O mesário verificará os dados de identificação à distância.
  • Se houver dúvida na identificação, o mesário poderá pedir que você dê dois passos para trás e abaixe brevemente a máscara.
  • Higienize as mãos com álcool em gel antes e depois de votar.

De acordo com a Emenda Constitucional nº 107, as eleições municipais foram adiadas para o dia 15 de novembro, domingo (primeiro turno) e 29 de novembro de 2020, segundo turno, onde houver.

O Plano de Segurança Sanitária tem o objetivo de definir as medidas de proteção à saúde pública a serem implementadas durante as eleições municipais de novembro de 2020, no contexto da pandemia da COVID-19 e minimizar os riscos de transmissão da doença.

O que é preciso levar para votar?

No dia da eleição, leve um documento oficial com foto: carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação.

Leve também seu título de eleitor, já que nele constam informações sobre a zona e a seção eleitoral.

O horário de votação foi ampliado por conta da pandemia da Covid-19. Os eleitores poderão comparecer às urnas de 7h às 17h. Importante destacar que o horário entre 7h e 10h é preferencial para pessoas acima de 60 anos.

Lembre-se, o voto é obrigatório para brasileiros entre 18 e 70 anos e facultativo para analfabetos e jovens entre 16 e 18 anos.

Medidas gerais de proteção dos eleitores

A Justiça Eleitoral deverá:

  1. Fornecer álcool em gel para as seções eleitorais em quantidade que permita que cada eleitor higienize as mãos antes e depois de votar;
  2. Tornar obrigatório o uso de máscaras nas seções eleitorais e nos locais de votação;
  3. Solicitar aos eleitores que, quando possível, levem a própria caneta para assinatura do caderno de votação e fornecer canetas higienizadas para os eleitores que precisarem;
  4. Fornecer álcool 70% para higienização das superfícies (incluindo mesas e cadeiras) e dos objetos (incluindo canetas) na seção eleitoral;
  5. Estabelecer distanciamento mínimo de 1 (um) metro nas filas, que deve ser demarcado preferencialmente mediante o uso de fitas adesivas no chão;
  6. Reduzir os pontos de contato entre eleitores e mesários, bem como com objetos e superfícies, com alterações no fluxo de votação, exibição do documento de identificação oficial com foto à distância e campanhas de estímulo para que eleitores levem suas próprias canetas para assinar o caderno de votação;
  7. Orientar eleitores que apresentem febre ou tenham sido diagnosticados com COVID-19 nos 14 dias anteriores à data da eleição a não comparecer à votação, permitindo a posterior justificativa da ausência de voto por esse motivo.
  8. Não é recomendado o fornecimento de luvas para mesários ou eleitores. Em vez do uso de luvas, a Justiça Eleitoral deverá fornecer condições para a higienização frequente das mãos com preparação alcoólica (álcool em gel), de modo a garantir a descontaminação das mãos antes e depois do contato com o teclado da urna eletrônica e com outros objetos e superfícies.
  9. Desse modo, evitam-se o desperdício de recursos, a perda de oportunidades para higiene das mãos e os riscos de transmissão causados pelo uso e/ou descarte inadequado de luvas.
  10. Não será utilizada a medição de temperatura dos eleitores, tendo em vista que a medida causaria provável aumento das filas e maior risco de aglomerações, e  o seu custo-benefício, considerando-se que sua implementação em todos os quase 100 (cem) mil locais de votação no Brasil exigiria dispêndio elevado de recursos e não seria capaz de detectar indivíduos infectados que sejam assintomáticos ou estejam em período de incubação.
  • A emenda previu, ainda, que, no caso de as condições sanitárias de um Estado ou Município não permitirem a realização das eleições nas datas previstas, o Congresso Nacional poderá designar novas datas (até o dia 27/12/20).

Fonte: https://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/arquivos/plano-de-seguranca-sanitaria-eleicoes-2020/rybena_pdf?file=https://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/arquivos/plano-de-seguranca-sanitaria-eleicoes-2020/at_download/file