Cadeirinhas adequadas para bebês recém-nascidos até cerca de 9 kg, mais reclinadas e que devem ser colocadas de costas para o banco da frente do carro.
Muitas vezes esses modelos possuem uma base que fica acoplada ao cinto de segurança, o que facilita a retirada da cadeirinha.
Poltronas reversíveis
Cadeirinhas projetadas para carregar desde recém-nascidos até crianças de cerca de 16 kg ou mais, dependendo do modelo.
Enquanto o bebê é pequeno, esses modelos são instalados de costas para o banco da frente do carro.
Essa é a posição mais segura, porque protege o pescoço do bebê em caso de impacto.
Peso e idade
Do nascimento até 9 a 13 kg (conforme recomendação do fabricante) ou até 1 ano de idade.
Posição
Voltado para o vidro traseiro, com leve inclinação, conforme instruções do fabricante, de costas para o movimento e sempre no banco de trás.
Orientações do DETRAN RJ sobre o uso da cadeirinha
- O transporte de crianças até os 10 anos de idade deve ser feito no banco traseiro, com o dispositivo de segurança correspondente;
- Observe a adequação do dispositivo, para que seja seguro e confortável: da maternidade até 1 ano de idade: bebê conforto; de 1 a 4 anos: cadeirinha; de 4 a 7 anos e meio: assento de elevação (booster);
- Leve em conta, além da idade, o peso e a altura da criança, pois cada uma tem um ritmo de crescimento diferente;
- A partir dos 7 anos e meio – e com no mínimo 1,45m – a criança poderá utilizar somente o cinto de segurança, ainda no banco traseiro;
- Caso a quantidade de crianças menores de 10 anos exceda a capacidade do banco traseiro, aquela que tiver maior estatura poderá ser transportada no banco dianteiro, com o devido dispositivo de segurança;
- Em veículos que disponham somente de banco dianteiro, o transporte de crianças menores de 10 anos poderá ser realizado, também com o uso do dispositivo de segurança correspondente.
http://www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=7797