Arquivo da tag: Transporte de crianças em automóveis

Transporte do bebê

Antigamente, os bebês eram transportados no colo da mãe, que ia sentada no banco de trás.

Hoje sabemos que essa prática coloca em risco a segurança e a vida do bebê, além de não ser permitida por lei no Brasil, segundo a Resolução n.º 277/2008 (do Conselho Nacional de Trânsito), que dispõe sobre o transporte de menores de 10 anos e a utilização do dispositivo de retenção para o transporte de crianças em veículos.

Não se deve transportar crianças no banco dianteiro do carro. Em caso de colisão, ela irá se chocar com o para-brisa, com o airbag ou com o painel do carro. O airbag, quando acionado, pode causar ferimentos graves em crianças.

Todo bebê, incluindo os recém-nascidos, deve ser transportado em cadeirinha própria, inclusive logo que deixa a maternidade.

Há diversas marcas e modelos disponíveis no mercado, de acordo com a faixa etária e o peso da criança.

Leia atentamente o manual de instruções da cadeira e instale-a fixando com os cintos de segurança do carro, segundo as recomendações do fabricante.

A cadeira do bebê deve ser fixada no centro do banco traseiro, de frente para seu encosto. As cintas devem ser passadas sobre os ombros e o corpo do bebê, posicionando confortavelmente. A fivela de contenção das cintas deve estar sobre o tórax do bebê.

Rolos de tecido macio, colocados lateralmente, podem ajudar no posicionamento correto e na sustentação da cabeça e do pescoço do recém-nascido.

Nunca deixe seu filho sozinho no carro e, enquanto você dirige, mantenha todas as portas travadas e janelas fechadas.​

Fonte: https://www.einstein.br/noticias/noticia/transporte-do-bebe

O Departamento Científico de Segurança da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) emitiu a seguinte nota:

“A obrigatoriedade do uso de assentos de segurança para transportar crianças com até sete anos e meio de idade, prevista pela resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 28/05/2008, vigora desde setembro de 2010, mas não contempla transporte coletivo, como vans e ônibus, de aluguel, escolar, táxis e os demais com peso bruto superior a 3,5 toneladas.

Em 17/07/15, o Contran, por meio da resolução 541, acrescentou o seguinte parágrafo ao texto, ampliando a obrigatoriedade, a partir de 1º de fevereiro de 2016:

‘Todo veículo utilizado no transporte escolar, independentemente de sua classificação, categoria e do peso bruto total – PBT do veículo, deverá utilizar o dispositivo de retenção adequado para o transporte de crianças com até sete anos e meio de idade”. Continuam desobrigados a oferecer cadeirinha vans e ônibus que não sejam de transporte escolar e táxis.

O descumprimento da lei é considerado infração gravíssima com pena de multa de R$ 191,54, perda de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo.

Os proprietários e motoristas de transporte escolar se manifestaram em várias cidades e algumas questões foram levantadas:

1 – No Brasil, os veículos que realizam transporte escolar (vans, ônibus e Kombi) possuem apenas cintos de segurança de dois pontos, subabdominais. Os dispositivos de retenção para crianças, regulamentados pelo INMETRO, exigem cintos de três pontos para sua fixação adequada ao veículo.

2- A normativa do Contran diz que é possível fazer adaptação, mas sabe-se que qualquer modificação no veículo deve ter o certificado de inspeção veicular expedido pelo INMETRO para garantir que a modificação atendeu às especificações dos fabricantes e legislações vigentes.

3- Alegam que o uso da cadeirinha vai reduzir em cerca de 40% a capacidade de transporte de crianças e que o custo será repassado para os pais.

4- Contestam ainda a proposta de padronização nacional de veículo de grande porte para transporte escolar, cujo alto custo (cerca de R$350.000,00) inviabiliza sua aquisição pelos profissionais do transporte escolar.’

O Departamento Científico de Segurança da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) compreende as queixas dos transportadores escolares e espera que acordos sejam feitos entre os órgãos representativos e o Governo, sem prejuízo para a segurança das crianças.

A recomendação da SBP é de que crianças e adolescentes devem ser transportados em assentos de segurança infantis apropriados para a idade e o tamanho, até atingir a altura de 1,45m.

O cinto de segurança de três pontas do veículo foi projetado para conferir proteção para pessoas com no mínimo 1,45m, quando o cinto deverá passar pelo meio do ombro, longe do pescoço, e sobre os quadris.

O uso correto do dispositivo de retenção reduz o risco de morte em até 71% em caso de colisão. 

Recomenda-se ainda que até os 13 anos de idade, e não apenas até 10 anos como diz a resolução do Contran, crianças e adolescentes sejam transportados no banco traseiro, o que confere maior proteção.

Fonte: http://www.sbp.com.br/imprensa/detalhe/nid/assentos-de-seguranca-serao-obrigatorios-para-o-transporte-escolar-de-criancas/

Como transportar crianças no carro

Cadeirinhas adequadas para bebês recém-nascidos até cerca de 9 kg, mais reclinadas e que devem ser colocadas de costas para o banco da frente do carro.

Muitas vezes esses modelos possuem uma base que fica acoplada ao cinto de segurança, o que facilita a retirada da cadeirinha.

Poltronas reversíveis

sem-titulo-12

Cadeirinhas projetadas para carregar desde recém-nascidos até crianças de cerca de 16 kg ou mais, dependendo do modelo.

bebeconfortocartilha

Enquanto o bebê é pequeno, esses modelos são instalados de costas para o banco da frente do carro.

Essa é a posição mais segura, porque protege o pescoço do bebê em caso de impacto.

Peso e idade

10661795_734563303265853_5786165042629737398_o

Do nascimento até 9 a 13 kg (conforme recomendação do fabricante) ou até 1 ano de idade.

Posição

Voltado para o vidro traseiro, com leve inclinação, conforme instruções do fabricante, de costas para o movimento e sempre no banco de trás.

1

Orientações do DETRAN RJ sobre o uso da cadeirinha

  • O transporte de crianças até os 10 anos de idade deve ser feito no banco traseiro, com o dispositivo de segurança correspondente;
  • Observe a adequação do dispositivo, para que seja seguro e confortável: da maternidade até 1 ano de idade: bebê conforto; de 1 a 4 anos: cadeirinha; de 4 a 7 anos e meio: assento de elevação (booster);
  • Leve em conta, além da idade, o peso e a altura da criança, pois cada uma tem um ritmo de crescimento diferente;cadeirinha-300x182
  • A partir dos 7 anos e meio – e com no mínimo 1,45m – a criança poderá utilizar somente o cinto de segurança, ainda no banco traseiro;
  • Caso a quantidade de crianças menores de 10 anos exceda a capacidade do banco traseiro, aquela que tiver maior estatura poderá ser transportada no banco dianteiro, com o devido dispositivo de segurança;
  • Em veículos que disponham somente de banco dianteiro, o transporte de crianças menores de 10 anos poderá ser realizado, também com o uso do dispositivo de segurança correspondente.cadeira-infantil-para-carro

http://www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=7797