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Transporte do bebê

Antigamente, os bebês eram transportados no colo da mãe, que ia sentada no banco de trás.

Hoje sabemos que essa prática coloca em risco a segurança e a vida do bebê, além de não ser permitida por lei no Brasil, segundo a Resolução n.º 277/2008 (do Conselho Nacional de Trânsito), que dispõe sobre o transporte de menores de 10 anos e a utilização do dispositivo de retenção para o transporte de crianças em veículos.

Não se deve transportar crianças no banco dianteiro do carro. Em caso de colisão, ela irá se chocar com o para-brisa, com o airbag ou com o painel do carro. O airbag, quando acionado, pode causar ferimentos graves em crianças.

Todo bebê, incluindo os recém-nascidos, deve ser transportado em cadeirinha própria, inclusive logo que deixa a maternidade.

Há diversas marcas e modelos disponíveis no mercado, de acordo com a faixa etária e o peso da criança.

Leia atentamente o manual de instruções da cadeira e instale-a fixando com os cintos de segurança do carro, segundo as recomendações do fabricante.

A cadeira do bebê deve ser fixada no centro do banco traseiro, de frente para seu encosto. As cintas devem ser passadas sobre os ombros e o corpo do bebê, posicionando confortavelmente. A fivela de contenção das cintas deve estar sobre o tórax do bebê.

Rolos de tecido macio, colocados lateralmente, podem ajudar no posicionamento correto e na sustentação da cabeça e do pescoço do recém-nascido.

Nunca deixe seu filho sozinho no carro e, enquanto você dirige, mantenha todas as portas travadas e janelas fechadas.​

Fonte: https://www.einstein.br/noticias/noticia/transporte-do-bebe

O Departamento Científico de Segurança da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) emitiu a seguinte nota:

“A obrigatoriedade do uso de assentos de segurança para transportar crianças com até sete anos e meio de idade, prevista pela resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 28/05/2008, vigora desde setembro de 2010, mas não contempla transporte coletivo, como vans e ônibus, de aluguel, escolar, táxis e os demais com peso bruto superior a 3,5 toneladas.

Em 17/07/15, o Contran, por meio da resolução 541, acrescentou o seguinte parágrafo ao texto, ampliando a obrigatoriedade, a partir de 1º de fevereiro de 2016:

‘Todo veículo utilizado no transporte escolar, independentemente de sua classificação, categoria e do peso bruto total – PBT do veículo, deverá utilizar o dispositivo de retenção adequado para o transporte de crianças com até sete anos e meio de idade”. Continuam desobrigados a oferecer cadeirinha vans e ônibus que não sejam de transporte escolar e táxis.

O descumprimento da lei é considerado infração gravíssima com pena de multa de R$ 191,54, perda de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo.

Os proprietários e motoristas de transporte escolar se manifestaram em várias cidades e algumas questões foram levantadas:

1 – No Brasil, os veículos que realizam transporte escolar (vans, ônibus e Kombi) possuem apenas cintos de segurança de dois pontos, subabdominais. Os dispositivos de retenção para crianças, regulamentados pelo INMETRO, exigem cintos de três pontos para sua fixação adequada ao veículo.

2- A normativa do Contran diz que é possível fazer adaptação, mas sabe-se que qualquer modificação no veículo deve ter o certificado de inspeção veicular expedido pelo INMETRO para garantir que a modificação atendeu às especificações dos fabricantes e legislações vigentes.

3- Alegam que o uso da cadeirinha vai reduzir em cerca de 40% a capacidade de transporte de crianças e que o custo será repassado para os pais.

4- Contestam ainda a proposta de padronização nacional de veículo de grande porte para transporte escolar, cujo alto custo (cerca de R$350.000,00) inviabiliza sua aquisição pelos profissionais do transporte escolar.’

O Departamento Científico de Segurança da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) compreende as queixas dos transportadores escolares e espera que acordos sejam feitos entre os órgãos representativos e o Governo, sem prejuízo para a segurança das crianças.

A recomendação da SBP é de que crianças e adolescentes devem ser transportados em assentos de segurança infantis apropriados para a idade e o tamanho, até atingir a altura de 1,45m.

O cinto de segurança de três pontas do veículo foi projetado para conferir proteção para pessoas com no mínimo 1,45m, quando o cinto deverá passar pelo meio do ombro, longe do pescoço, e sobre os quadris.

O uso correto do dispositivo de retenção reduz o risco de morte em até 71% em caso de colisão. 

Recomenda-se ainda que até os 13 anos de idade, e não apenas até 10 anos como diz a resolução do Contran, crianças e adolescentes sejam transportados no banco traseiro, o que confere maior proteção.

Fonte: http://www.sbp.com.br/imprensa/detalhe/nid/assentos-de-seguranca-serao-obrigatorios-para-o-transporte-escolar-de-criancas/